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GDF quer criar site que divulgue nomes de condenados por pedofilia

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O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende elaborar um site que divulgue nome, foto e outras informações de pessoas condenadas por pedofilia. Para isso, o Poder Executivo elaborou um projeto de lei com diretrizes do cadastro. O texto foi enviado nesta quarta-feira (15/5) para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O projeto quer criar o “Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal”. O site com o cadastro terá informações como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do RG e CPF, foto e características físicas, endereço atualizado e histórico de crimes.

Com isso, a população poderá consultar o nome de condenados por pedofilia ou outros delitos sexuais contra menores de idade. O site terá informações apenas de criminosos com condenação em julgado, ou seja, quando a decisão judicial é definitiva, não cabendo recurso.

O projeto de lei estipula a possibilidade de exclusão imediata do cadastro quando o condenado passar por reabilitação. Qualquer pessoa poderá consultar os nomes no site a ser criado, e policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral.

Ainda não há data para que o site seja lançado, já que o projeto precisa de aprovação de deputados distritais e sanção do governador. Após essas etapas, a lei que regulamenta o cadastro entrará em vigor 120 dias após a publicação.

Projeto semelhante

Em Mato Grosso, leis estaduais também criam cadastros de pedófilos e condenadas por crimes de violência contra a mulher. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as leis.

Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.620 movida pelo estado mato-grossense, entendeu que as leis devem ser mantidas com interpretação conforme à Constituição Federal, considerando que o cadastro deve ser mantido apenas para aquelas pessoas condenadas e com sentença transitada em julgado.

Ficou definido ainda que somente o nome e a foto do condenado poderão ser acessados publicamente. Os outros dados só ficarão disponíveis para autoridades policiais. O cadastro completo só poderá ser visto com autorização judicial.

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