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Erro médico: paciente tem mão deformada e é indenizada em R$ 50 mil

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Vítima de lesão permanente na mão esquerda, devido a uma falha no atendimento médico, uma paciente conquistou na Justiça o direito a receber indenização de R$ 50 mil. Inicialmente, o valor que a paciente receberia seria de R$ 20 mil, porém, em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar essa quantia.

Segundo o TJDFT, em outubro de 2017, a paciente sofreu um corte profundo no pulso esquerdo e buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Recebeu sutura simples e foi liberada.

Nos dias seguintes, retornou diversas vezes ao hospital com queixas de dores, dormência e choques no antebraço. Mas teria sido informada que os sintomas eram normais.

Em 27 de outubro de 2017, a paciente foi diagnosticada com suspeita de lesão do nervo ulnar, e orientada a procurar cirurgia de urgência. A mulher buscou por meses o procedimento na rede pública, sem sucesso.

Sete meses

Em 24 de maio de 2018, mais de sete meses após a lesão, realizou a cirurgia no Paranoá, atual Hospital da Região Leste.

No entanto, a paciente permaneceu com dores. O diagnóstico apontou uma lesão definitiva no nervo, causando deformidade e perda de mobilidade na mão esquerda.

A paciente entrou com ação contra o DF no TJDFT. A mulher solicitou indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Em 1ª instância, foi concedida indenização de R$ 20 mil por danos morais. Mas foram negados os danos estéticos e materiais. Insatisfeita, recorreu para aumento dos danos morais e o reconhecimento dos danos estéticos e materiais.

Segundo a 2ª Turma, houve falha na prestação do serviço público de saúde. O laudo pericial concluiu que a demora no diagnóstico e na realização da cirurgia contribuiu para a lesão definitiva.

“Assim, não há como ser afastada a responsabilidade civil do Poder Público, pois é inegável a conduta, o dano e o nexo de causalidade, o que consubstancia a falha na prestação do serviço público e o subsequente dever de reparação dos danos extrapatrimoniais experimentados”, afirmou o relator.

Para o colegiado, estão presentes os elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado: conduta, dano e nexo de causalidade. Assim, considerou devidos os danos morais e estéticos e majorou a quantia para R$ 50 mil.

Quanto aos danos materiais, o Tribunal manteve o indeferimento por entender que a paciente não comprovou suficientemente as despesas alegadas com tratamentos e medicamentos.

Outro lado

Segundo a Secretaria de Saúde, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) não vai recorrer da decisão.

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