O pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) sofreu um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão assinada na terça-feira (28/7), a juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors que exibem o número 40, identificado com o PSB.
Na decisão, a magistrada entendeu que a exposição ostensiva do número do partido configura meio de promover sua fixação na memória do eleitorado por meio de publicidade em desacordo com as normas eleitorais. Segundo a juíza, a utilização reiterada desse tipo de peça afronta a vedação prevista na legislação.
Rollemberg terá 24 horas para informar à Justiça Eleitoral os endereços onde os outdoors estão instalados e mais 24 horas para providenciar a retirada das peças. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.
A decisão ressalta que a proibição do uso de outdoors para propaganda eleitoral está prevista no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.
A medida foi adotada após representação apresentada pela Federação União Progressista, integrada pela governadora do Distrito Federal e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
