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Chefe é condenado após matar funcionário transportado em porta-malas

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e 3 meses de prisão por o considerar culpado pela morte de um jovem de 17 anos, em um acidente ocorrido em 2021. O processo aponta que Leilton era chefe do adolescente. Após uma festa, ele e outras pessoas teriam pego carona com Leilton, sendo que o jovem foi transportado no porta-malas do carro — que se envolveu em um acidente e a vítima acabou arremessada para fora do veículo e faleceu.

Ele foi condenado por homicídio qualificado pelo perigo comum e fuga do local do acidente. Leilton ainda foi condenado a 6 meses de dentenção por ter fugido da cena do crime.

O juiz Caio Todd considerou graves as circunstâncias do crime, já que a vítima era adolescente. “Tal vetor deve ser avaliado negativamente porque o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que consagra e protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse o magistrado. “Além disso, o acusado era chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia”, pontuou.

O juiz ainda determinou que o homem poderá recorrer da decisão, mas deve ser preso imediatamente, em conformidade à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a prisão de imediata réus condenados em júri.

Relembre o caso

O caso ocorreu em fevereiro de 2021. Após uma festa de aniversário realizada na casa de Leilton, o adolescente pegou carona no porta-malas do carro do chefe. No veículo ainda tinham outras sete pessoas.

Segundo o processo, Leilton ingeriu bebida alcóolica no dia e, mesmo assim, assumiu a direção do carro. Em certo momento do trajeto o acusado “dirigiu em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, fez ultrapassagens arriscadas, colidiu com o meio fio e capotou o veículo”.

O adolescente, então, foi arremessado do porta-malas, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Para os jurados, o crime foi praticado com emprego de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas que trafegavam na mesma via, além das pessoas que ocupavam o veículo, esteve exposta ao risco causado pela conduta do réu.

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