Uma nova norma do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) passou a permitir que veículos funerários utilizem faixas exclusivas em duas das principais vias do DF. A Instrução Normativa nº 5 foi publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e já está em vigor.
A autorização vale para a Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085) e para a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075). O objetivo da medida é facilitar o deslocamento dos cortejos fúnebres, garantindo mais agilidade no trânsito entre locais relacionados aos serviços funerários.
Com a publicação, veículos devidamente identificados como veículos funerários passam a poder utilizar as faixas exclusivas, que normalmente são destinadas ao transporte público e a outros veículos autorizados por legislação específica.
Para ter acesso à autorização, as empresas interessadas precisam cumprir alguns procedimentos. É necessário comparecer ao protocolo do DER-DF com a documentação da empresa e dos veículos, além de preencher um formulário específico.
A norma também estabelece critérios técnicos obrigatórios. Os veículos devem estar classificados na categoria especial, com carroceria do tipo funeral, e precisam estar devidamente registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Outro requisito é o cadastro prévio dos veículos no sistema do DER-DF, realizado por meio de peticionamento eletrônico. O procedimento é exigido para fins de controle e gestão da autorização concedida.
O DER-DF alerta que o descumprimento das regras previstas na instrução normativa pode resultar em penalidades, conforme a legislação de trânsito vigente.
