A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de voltar à disputa pelo Palácio do Buriti terminou em derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (24), a Corte rejeitou o recurso apresentado pelo ex-governador e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.
O julgamento terminou com cinco votos pela manutenção da inelegibilidade e dois pela liberação da candidatura. A maioria acompanhou o relator, Dias Toffoli. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques também votaram contra o recurso. Floriano Peixoto e Estela Aranha ficaram vencidos.
Arruda tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro no início de setembro. A Corte regional considerou que condenações por atos dolosos de improbidade administrativa ainda produziam efeitos capazes de impedir a participação do ex-governador nas eleições.
No TSE, uma das principais discussões envolveu as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa pela Lei Complementar nº 219/2025. A defesa buscava aplicar as novas regras para limitar o período de inelegibilidade e sustentava que condenações relacionadas entre si deveriam ser consideradas conjuntamente na contagem do prazo.
A argumentação não convenceu a maioria. Toffoli considerou que, mesmo sob a interpretação mais favorável das alterações legislativas, uma condenação colegiada mais recente continuaria suficiente para manter Arruda inelegível. O relator levou em consideração uma decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proferida em junho deste ano e relacionada à Call Tecnologia.
Ricardo Villas Bôas Cueva chegou à mesma conclusão ao analisar outro ponto levantado pela defesa. Para o ministro, a reunião de processos pelo TJDFT não significava que todas as condenações estivessem vinculadas aos mesmos fatos. Dessa forma, uma condenação posterior poderia produzir efeitos próprios sobre a elegibilidade.
Floriano Peixoto apresentou entendimento diferente. Ele defendeu que condenações decorrentes de um mesmo contexto não deveriam provocar sucessivos períodos de oito anos apenas porque os processos tramitaram e foram julgados separadamente. Na avaliação do ministro, esse cenário poderia prolongar por muitos anos o impedimento eleitoral.
Estela Aranha acompanhou a divergência. A ministra considerou que as alterações promovidas na legislação buscaram justamente estabelecer limites para evitar a extensão sucessiva dos períodos de inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações por improbidade administrativa.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição do recurso. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito. Segundo a manifestação apresentada ao TSE, mesmo com a adoção do teto de 12 anos discutido no processo, a inelegibilidade alcançaria dezembro de 2030.
Os advogados do ex-governador sustentaram que a contagem deveria partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. A defesa também argumentou que havia conexão entre as ações posteriores, o que permitiria enquadrar o caso nas regras mais recentes da Lei da Ficha Limpa.
A tese ficou minoritária no plenário. Por 5 votos a 2, o TSE confirmou a decisão do TRE-DF e manteve indeferido o registro da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal.
