O Distrito Federal passou a contar com um novo instrumento de proteção para a população idosa. Entrou em vigor a Lei nº 7.933/2026, que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, órgão responsável por garantir o cumprimento dos direitos de pessoas com 60 anos ou mais.
Entre as principais funções do conselho estão receber e apurar denúncias de violência, negligência, abandono e outras violações de direitos, além de encaminhar os casos aos órgãos competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil.
A nova estrutura também acompanhará políticas públicas voltadas ao envelhecimento, fiscalizará instituições de acolhimento, promoverá campanhas de conscientização e orientará famílias e cuidadores sobre os direitos da pessoa idosa.
O conselho será formado por cinco conselheiros eleitos pela comunidade, com mandato de quatro anos, sob supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A atuação será integrada com órgãos públicos e instituições parceiras, fortalecendo a rede de proteção à população idosa no DF.
