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PMs de Goiás deverão reportar confrontos e mortes “imediatamente”

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Um acórdão proferido pela Justiça de Goiás determinou que o comandante-geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO), Marcelo Granja, edite e publique um novo ato normativo. Agora, PMs envolvidos em casos de confronto ou mortes de civis devem reportar o fato imediatamente à Polícia Civil. Além disso, as armas utilizadas devem de pronto ser entregues, sem qualquer espécie de manuseio.

O ato deve ser realizado em até 30 dias. A decisão judicial ocorre após apelação interposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A regra se aplicaria a todos os integrantes da PMGO. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária na pessoa do comandante-geral da corporação, no valor de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias de incidência.

O recurso do MP foi apresentado contra sentença inicial proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou improcedentes os pedidos dos promotores. Foi alegada a inconstitucionalidade do artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar, que seria contrário à Constituição Federal.

A Carta Magna prevê que os homicídios praticados por policial militar contra civil não devem ser enquadrados como crime militar e a apuração dos fatos incumbe à Polícia Civil. O minstério público destacou ainda que à PCGO também compete a apreensão dos instrumentos do crime, após submetidos à perícia.

Para os promotores, a decisão recorrida diverge também da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que casos de mortes de civil praticadas por militares devem ser encaminhados ao juízo competente da Justiça comum e, se for o caso, encaminhamento ao tribunal do júri.

O MP aponta ainda que, de acordo com a própria Polícia Civil, os atos da PM têm gerado à corporação inúmeros problemas, como o retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às armas utilizadas no delito, o que atrasa a investigação.

Oa recursos foram apresentadas pelo promotor Sergio Delfim, com apoio dos promotores Caio Affonso Bizon e Bernardo Monteiro Frayha. Eles integram o Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública- Gaesp.

Ao julgar a apelação, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO condenou o Comando da PM à obrigação de fazer, consistente em editar e publicar novo ato normativo contendo as alterações. A decisão foi por unanimidade.

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