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Regulamentação do programa Morar DF é publicada em DODF

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou, nesta quinta-feira (27), a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024, na qual trata da regulamentação do programa Morar DF.

Nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro

De início, a regulamentação informa que o subsídio pode ser concedido para aquisição de unidades habitacionais nos seguintes casos:

I. Empreendimentos públicos parte da política habitacional de interesse social com unidades ainda não comercializadas

II. Dos empreendimentos privados, disponibilizados à Política Habitacional de Interesse Social com valor máximo limitado ao teto da faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e com unidades ainda não comercializadas.

Em outro ponto, a Codhab explica que, nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro.

Quando o subsídio for aprovado, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”, constando o nome, CPF e o número do processo administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional a qual se destina.

Com o passaporte expedido, o candidato se dirigirá à construtora proponente para a realização da contratação do financiamento junto ao agente financeiro.

Requisitos:
– Estar enquadrado nos critérios de participação do programa habitacional, conforme estabelece a Lei Distrital n° 3.877/2006 e suas atualizações
– Possuir renda bruta familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos

Por fim, a publicação informa ainda que uma parcela de 15% dos recursos destinados ao subsídio serão reservados e prioritariamente destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, compreendendo as prioridades previstas na Lei nº 3877/2006. Acesse aqui a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024.

Iniciativa privada

Para os empreendimentos inseridos na área privada, a Codhab fará chamamento das empresas que se enquadram no inciso II do art. 4º da instrução. Esse será o momento das construtoras apresentarem os empreendimentos e comprovarem sua regularidade quanto à aderência ao Programa Minha Casa Minha Vida – PCMV.

Além disso, as empresas devem providenciar que os possíveis beneficiários se inscrevam na Codhab.

*Com informações da Codhab

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